Aqui está como nós protegemos suas ordens?

Na ITA Comfort temos um conjunto de proteção do comprador que permite que nossos compradores confiáveis para fazer compras com confiança em nosso site.

Você está protegido quando:

    • O artigo que você requisitou não chegou dentro de nosso período de entrega garantido.
    • O item que você recebeu não foi como descrito.
    • O artigo que você recebeu que foi assegurado para ser genuíno era falso.

Quem é elegível para a proteção do comprador?

Se apenas a sua compra foi processada no ITA Comfort, lá e então você é elegível para a nossa proteção do comprador.

Qualquer pagamento feito quando você é redirecionado fora ITA Comfort não está protegido por nós.

Os pagamentos aceitos atuais no ITA Comfort incluem:

    • Cartões de crédito
    • Cartões de débito
    • Transferência/deposito

Como estou protegido pela ITA Comfort?

Quando o artigo que você requisitou não chegou dentro do tempo dado em nossa política do transporte. Quando o item que você recebeu não foi como descrito. Quando o artigo que você recebeu que foi assegurado para ser genuíno era falso.

Os seguintes casos não são cobertos pela proteção do comprador:

    • Cobranças fraudulentas a um cartão de crédito. Se você notar qualquer encargo em sua conta que você não autorizou, denuncie-o à sua empresa de cartão de crédito.
    • Encomendas ou pagamentos efetuados fora do ITA Comfort.
    • Alega que um item não foi entregue quando os registros da empresa de navegação mostram que ele foi.
    • Alega que um item não é conforme descrito quando de outra forma era o caso.
    • Itens que foram entregues e são como descrito, mas o comprador não quer mais.

Não satisfeito com o produto. O que posso fazer?

Se você não estiver satisfeito com o produto que você recebeu, você pode entrar em contato com nosso suporte e dar em termos mais claros por que você não está satisfeito.

Prazos para reclamar

O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis – móveis, sapato, conserto de automóvel, etc.

Para os produtos e serviços não duráveis – cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc – o prazo cai para 30 dias.
Este é  o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para vícios ou defeitos de fácil constatação.

É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor.