POLÍTICA DE GARANTIA

Os ITA Calçados são produzidos de forma a lhe oferecer conforto, segurança, beleza e durabilidade.
Mas apesar de todos nossos critérios para uma perfeita fabricação, eventualmente pode apresentar algum defeito.

Desta forma, conta com a Garantia de Fábrica contra Defeitos.
A Garantia oferece um período de três meses, a contar a partir da data de compra, apenas para defeitos de fabricação.

Em casos de mau uso, desgaste natural, acidentes ou uso inapropriado de produtos químicos a Garantia será cancelada.
O cancelamento também será feito, caso reparos sejam feitos por empresa não autorizada.

Se realmente o defeito for reconhecido, a Garantia solucionará o problema em 90 dias após o recebimento do produto na fábrica.

Cobertura ou exclusões desta Garantia

Costuras: A Garantia cobre, exceto nos casos onde a linha tenha se rompido por desgaste ou atrito, corte ou acidente;

Colagem: Cobre defeitos na colagem do solado, não cobrindo o envelhecimento ou desgaste natural do couro ou outros materiais do cabedal;

Envelhecimento do couro: A ITA Calçados usa apenas couro de alta qualidade e durabilidade.
Contudo, mesmo produtos desta qualidade podem desbotar, ressecar e até mesmo rasgar com o passar do tempo e uso, isto é um processo natural de envelhecimento e não é considerado defeito de fabricação;

Forros: A empresa utiliza forros que atendem os padrões de resistência à abrasão e ao rasgo, porém podem se romper com o uso e o atrito.
Neste caso, a Garantia não cobrirá, pois se trata de desgaste natural.
O desgaste provém de alguns fatores, como numeração errada, calosidades, formato do calcanhar, unhas compridas ou deformadas, etc;

Solas: A ITA Calçados utiliza solas especiais de alta qualidade, com componentes antioxidantes.
Porém, com o passar do tempo e uso, as borrachas/TR podem apresentar oxidação (ressecar) e sofrer rachaduras, ficando esbranquiçadas.
Sendo este, um processo natural de envelhecimento, não é considerado um defeito de fabricação.
Para evitar que isto aconteça proteja seu calçado de lugares úmidos, exposição ao sol, contato com graxas e derivados de petróleo, assim como produtos químicos.

Desgaste do Solado: A empresa utiliza os melhores solados do mercado.
Contudo, também sofre desgaste, que não se trata de defeito, sendo assim a Garantia não cobrirá.
Muitos fatores podem influenciar na vida útil do solado.

Observações Importantes

Transpiração: A ITA Calçados faz uso de materiais respiráveis que atendem às normas internacionais.
Porém, um sapato fechado pode apresentar certa umidade em seu interior após o uso.
Não sendo caracterizado como defeito.
Após o uso deixe-o em ambiente arejado;

Por ter origem animal, o couro pode apresentar manchas, riscos e variações de cor, o que é considerado normal, pois cada pele é única e prova que é natural;

O frete será por conta da empresa, nas condições da Garantia.
Se o produto não se enquadrar nestas condições, o frete será por conta do proprietário do produto;

Evite usar meias brancas nos primeiros dias de uso do sapato, pois se o sapato tiver forro escuro poderá manchar, pois eventualmente, poderá soltar um pouco de tinta;

Se resolver utilizar produtos para conservação do calçado certifique-se se é indicado para o material do seu sapato, para não danificá-lo;

Jamais lave seu sapato com água, imerso, isso poderá danificar o material (couro) do calçado.
Utilize apenas um pano úmido para retirar o pó, tanto no cabedal como na sola;

A vida útil de um sapato pode variar muito, poderá durar anos ou meses.
O calçado sofre influência do clima, do terreno, das condições de uso, o peso, o modo de limpeza e muitos outros fatores, que poderá determinar seu tempo de durabilidade.

Prazos para reclamar

O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis – móveis, sapato, conserto de automóvel, etc.

Para os produtos e serviços não duráveis – cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc – o prazo cai para 30 dias.
Este é  o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para vícios ou defeitos de fácil constatação.

É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor.

Roupas ou calçados com tamanho incorreto, produtos com defeito de fabricação, cores indesejadas ou opções que não agradaram a seus presenteados. São muitos os motivos que geram a troca de mercadorias, após o Natal. Mas será que as lojas têm obrigação de efetuar as trocas? Quais os direitos reais do consumidor, nesse período?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja só é obrigada a trocar o presente ou devolver o dinheiro quando o produto apresentar defeito de fabricação. Porém, no fim, o mercado é quem dita as regras, que acabam sendo cumpridas pela grande maioria dos estabelecimentos.

Segundo o secretário executivo do Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), Antonio Carlos Azevedo, já é costume do comércio de Fortaleza, especialmente nas grandes datas como Natal, Dia das Mães, das Crianças, dos Pais e dos Namorados, realizar trocas sem nenhum problema. Esse costume acaba sendo incorporado ao direito do consumidor, em razão do princípio da boa-fé.

Comprovação

Para evitar constrangimento, é importante comprovar que a mercadoria foi adquirida na loja, observa Azevedo, que recomenda ao consumidor preservar a Nota Fiscal (NF) e a etiqueta existente na peça. Outra atitude importante é entrar em acordo com o vendedor na hora da compra, avisando que se trata de um presente, podendo vir a ser trocado. ´Se a loja aceitar a condição, é melhor pedir para ser anotado na etiqueta ou na nota fiscal que a troca será aceita e em que período´, alerta o titular do Decon.

Mas se mesmo com todos os cuidados, o estabelecimento se recusar a efetivar a troca, o consumidor deve procurar o órgão, que intermediará as negociações com a loja.

DEPENDENDO DO PRODUTO

Cliente pode voltar à loja em até 90 dias

A legislação garante a troca do produto dentro do período de garantia.

Conforme a legislação brasileira, caso o produto possua defeito de fabricação, a troca pode ocorrer dentro do prazo de garantia legal, que é de 90 dias, contados a partir do momento do recebimento do produto. Para cosméticos e alimentos, que são considerados produtos não duráveis, em caso de defeito, eles devem ser trocados no prazo de 30 dias.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode restringir as trocas a dias e/ou horários específicos. Se o consumidor pode comprar nos fins de semana e nos horários de pico, as eventuais trocas devem ocorrer nesses dias e horários. Também com base no Código, as lojas não podem determinar prazo inferior a 30 dias para troca por defeito. Isso poderá ser interpretado como cláusula abusiva, por configurar vantagem excessiva.

Para mercadorias com descontos, principalmente as de ponta de estoque, que costumam não ser trocadas pelos lojistas, é preciso que tal restrição seja bem discriminada na nota fiscal. Em geral, peças de vestuário podem ser substituídas por produtos de idêntico valor ou de preço superior, desde que complementada a diferença. As exceções devem ser informadas de forma clara ao consumidor, por meio de cartaz afixado no interior do estabelecimento.

O Artigo 30 do CDC reza: ´Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado´. Trocando em miúdos, significa que, uma vez aceita pela loja, a troca passa a fazer parte integrante do contrato. Ou seja, se o lojista garantiu a troca no momento da venda, terá que cumprir o combinado. Caso não cumpra voluntariamente, poderá ser acionado judicialmente.